Harmonização Orofacial

Conheça os tratamentos oferecidos pela Rio Clínica na especialidade de Harmonização Orofacial.

Toxina Botulínica

Atua na paralisia do músculo impedindo o movimento do mesmo, prevenindo as rugas futuras e tratando

Preenchimento Facial

O preenchimento facial é um procedimento estético onde através da injeção de ácido hialurônico, é  capaz

Bioestimuladores de Colágeno

Atuam melhorando muito a flacidez cutânea do paciente e suavizando os sinais do envelhecimento e realçando

LIPO enzimática de papada

São aplicadas enzimas na região submental, abaixo do queixo, e é possível uma redução no volume de gordura localizada na região. 

Fios de PDO

Os Fios de Polidioxanona (PDO) são feitos de polímeros 100% absorvíveis o que praticamente anula as chances de
qualquer reação ou rejeição do

Lifting de Temporal

Lifting Temporal é um procedimento feito com fios cirúrgicos não reabsorvíveis, mas sem cirurgia, sem cortes e sem agulhas. O procedimento acontece por meio de novas

Skinbooster

O skinbooster promove uma hidratação altamente potente na área onde é aplicado e essa hidratação traz mais

Vídeos

Preenchimento Labial

Dra. Lorena Campos

Ácido Hialurônico

Dra. Lorena Campos

Tratamento para Pele Flácida

Dra. Lorena Campos

Sobre a Lei 5081/1966

A Lei 5081/1966, responsável por regulamentar a odontologia no Brasil, afirma que “compete ao cirurgião-dentista prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas na odontologia”, assim como “praticar todos os atos pertinentes à odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação”.
De acordo com o CFO, harmonização orofacial é uma das especialidades odontológicas.

Portanto, a resolução 176/2016 resolve os seguintes pontos:

Art. 1º – Autorizar a utilização da toxina botulínica e dos preenchedores faciais pelo cirurgião-dentista, para fins terapêuticos funcionais e/ou estéticos, desde que não extrapole sua área anatômica de atuação.

  • 1º – A área anatômica de atuação clínico-cirúrgica do cirurgião-dentista é superiormente ao osso hióide, até o limite do ponto násio (ossos próprios de nariz) e anteriormente ao tragus, abrangendo estruturas anexas e afins.
  • 2º – Para os casos de procedimentos não cirúrgicos, de finalidade estética de harmonização facial em sua amplitude, inclui-se também o terço superior da face.

Em questões éticas, é importante lembrar, primeiramente, qual a definição que a Organização Mundial de Saúde (OMS) dá para saúde: “um estado de complemento ao bem-estar físico, mental e social e não somente a ausência de afecções e enfermidades”.

De acordo com o Código de Ética Odontológica, é importante considerar as motivações da atuação do profissional cirurgião-dentista:

  • A odontologia trabalha em benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do meio ambiente
  • Cabe aos profissionais de odontologia dirigir ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população
  • É um dever fundamental zelar pela saúde e dignidade do paciente

Portanto, a Odontologia não acontece só com o intuito de proporcionar saúde bucal, mas também busca proporcionar autoestima em todas as pessoas, uma vez que isso interfere no bem-estar psicológico do paciente.

RESOLUÇÃO CFO-198, de 29 de janeiro de 2019

Reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, e dá outras providências

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, “ad referendum” do Plenário, Considerando o que dispõe o art. 6º, caput e incisos I e VI da Lei nº 5081, de 24 de agosto de 1966, que regula o exercício da Odontologia, bem como o art. 4º, § 6º da Lei nº 12.842 de 10 de julho de 2013, que regula o exercício da medicina;


Considerando que o Código de Ética Odontológica dispõe que a Odontologia é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano e da coletividade sem
discriminação de qualquer forma ou pretexto e que é dever do cirurgião-dentista manter atualizados os conhecimentos profissionais técnicos, científicos e culturais necessários ao pleno desempenho do exercício profissional; e,


Considerando, ainda, a necessidade de regulamentar essa especialidade, em virtude da já existência de cursos de pós-graduação autorizados pelo MEC, em instituições de
ensino superior, com o objetivo formar cirurgiões-dentistas especialistas em harmonização
orofacial:

Art. 1º. Reconhecer a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.


Art. 2º. Definir a Harmonização Orofacial como sendo um conjunto de
procedimentos realizados pelo cirurgião-dentista em sua área de atuação, responsáveis pelo
equilíbrio estético e funcional da face.

Confira a resolução na íntegra em:  Resolução CFO 198/2019